
Em audiência realizada em fevereiro de 2015, na sede do MPF, ficou estabelecido um prazo de 90 dias para que prefeituras de 17 municípios cearenses, incluindo Aquiraz, adotassem procedimentos legais para disciplinar a prática do esporte no litoral e em lagoas do estado. A prática de kitesurf sem fiscalização ou regulamentação põe em risco a integridade física de banhistas.
Na ação de improbidade, proposta pelo procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, é relatado que não foram fornecidas, por parte da prefeitura de Aquiraz, informações sobre providências para elaboração de projeto de lei para regulamentação do esporte. O pedido do MPF foi reiterado por meio de ofício entregue à prefeitura no dia 18 de fevereiro de 2016, contudo também não foi obtida resposta para a demanda.
De acordo com o procurador Macedo Filho, “o envolvido cometeu flagrantemente ato de improbidade administrativa ao se recusar a responder de pronto à requisição ministerial. Além disso, é inconteste o fato de que o demandado possui inequívoca ciência de que os ofícios ministeriais requisitórios foram encaminhados e aguardam solução”.
Na ação, o MPF requer o valor de R$ 10 mil para efeitos legais da causa e a condenação do réu seguindo as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
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